TSE libera ‘livemício’ para arrecadar recursos para campanha de candidata do PCdoB

Livemício

Na sessão da última quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a realização de show virtual com artista, a chamada ‘livemício’, para arrecadação de recursos para campanha. Os ministros destacaram, porém, que nesse tipo de evento não pode haver pedido expresso de votos. A decisão é liminar, e o Plenário voltará a discutir se essas lives são ou não permitidas pela legislação, o que ainda não tem data para ocorrer.

O entendimento foi firmado em ação apresentada por Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura da capital gaúcha, que queria aval para evento em rede social hoje, com a apresentação do cantor Caetano Veloso. Por maioria de votos, os ministros consideraram que não cabe à Justiça Eleitoral realizar censura prévia nem avaliar a legalidade de evento que ainda não ocorreu e que não é vedado por lei.

Para chegar a esse entendimento, o plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão, que suspendeu a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) no caso.

A Corte Regional havia proibido, por maioria de votos, a live por entender que ela se enquadrava em uma categoria virtual assemelhada a um “showmício” presencial, que é vedado pelo parágrafo 7º do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997).