TSE define tempo de propaganda partidária gratuita para os partidos

Corte exige um percentual mínimo de votos para incluir as legendas na propaganda

Legendas com maiores bancadas terão mais tempo no rádio e na TV; os chamados ‘nanicos’ ficaram de fora

Uma portaria publicada na última terça-feira (25) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na TV a que cada partido terá direito no primeiro semestre deste ano.

Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada partido (confira o detalhamento abaixo). Já os chamados partidos “nanicos” não terão acesso à exibição partidária gratuita. Os “nanicos” são aqueles com pouca representação no Congresso.

Legendas como a Rede Sustentabilidade, fundada pela ex-senadora Marina Silva, e o PRTB, partido ao qual o vice-presidente Hamilton Mourão é filiado, não atingiram os critérios exigidos pela Corte eleitoral.

Para ter direito à propaganda partidária gratuita, o TSE levou em conta, entre outros fatores, a quantidade de deputados que o partido elegeu nas eleições de 2018. A Corte exige um percentual mínimo de votos para incluir as legendas nas cadeias de transmissão.

Primeiro semestre
Os programas, exibidos em rádio e televisão, serão transmitidos no primeiro semestre deste ano e têm como objetivo divulgar as principais ações e posições dos partidos e incentivar a filiação partidária.

Ainda não se trata das propagandas da campanha eleitoral, que começa só nos dois meses anteriores à eleição, em outubro. No entanto, a divisão do tempo de TV no primeiro semestre dá uma ideia de como será a distribuição na campanha.

Vai e volta
A realização da propaganda partidária gratuita é alvo de constantes debates no Congresso. Em 2017, a medida chegou a ser extinta. Em 2019, o Congresso aprovou o retorno da propaganda partidária, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta.

No ano passado, deputados e senadores aprovaram novamente a medida e, no início deste ano, Bolsonaro sancionou o projeto, o que permitiu o retorno da veiculação das propagandas em cadeia nacional. Não haverá compensação fiscal às emissoras que vão veicular o programa – o texto aprovado pelo Congresso previa essa contrapartida, que acabou vetada pelo presidente.