TRE-RJ decreta a perda de mandato do deputado estadual Renato Cozzolino

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Renato Cozzolino foi punido por infidelidade partidária/Júlia Passos/Alerj

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decretou a perda do mandato eletivo do deputado estadual Renato Cozzolino (PP) por infidelidade partidária. A decisão anunciada na sessão plenária da última quinta-feira é decorrente de petição ajuizada por Célia Cristina Amorim Silva Jordão, primeira suplente do Patriotas. Cozzolino ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Eleito em 2018, Cozzolino era filiado ao Partido Republicano Progressista (PRP).

Entretanto, a legenda não alcançou a cláusula de desempenho (CF, art.17, § 3º) naquela eleição e ficou sem direito à obtenção de recursos do fundo partidário. O PRP então decidiu pela incorporação ao partido Patriotas (PAT), em maio de 2019.

De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 97/17, há justa causa na desfiliação partidária do político que é eleito por legenda que não alcança a chamada cláusula de barreira. No entanto, o Colegiado do TRE-RJ entendeu que o longo lapso temporal passado entre a incorporação do PRP ao Patriotas e a iniciativa tomada por Cozzolino de trocar de sigla afasta a incidência da EC 97/2017.

O voto do relator determina que seja dada ciência da decisão à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para fins de cumprimento do art. 10 da Resolução TSE n.º 22.610/2007, que dispõe sobre a posse do suplente no prazo de 10 dias. O Juízo Eleitoral em que Cozzolino está registrado como eleitor também será comunicado para a anotação, independentemente de recurso.