TJRJ nega pedido de Witzel para anular impeachment

TJRJ nega pedido de Witzel para anular impeachment

O desembargador Bernardo Garcez, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, negou um mandado de segurança ajuizado pelo ex-governador Wilson Witzel requerendo a nulidade do julgamento do Tribunal Especial Misto, que aprovou seu impeachment.

Para Garcez, não é possível a admissão do pedido devido à decisão ter transitado em julgado antes da apresentação do pedido.

O desembargador ainda afirmou que no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.340.452, ajuizado pelo ex-governador no Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática, o relator manteve a inadmissibilidade do recurso extraordinário.

“Essa decisão monocrática foi mantida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual finalizada em 02.10.2021, com a condenação do impetrante ao pagamento de multa de R$ 5 mil, uma vez que o recorrente (impetrante) ‘não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados.’ Deste modo, não há dúvidas de que o acórdão do Tribunal Especial Misto objeto deste mandado de segurança está acobertado pela coisa julgada”, disse o desembargador na decisão.

No dia 30 de abril de 2021, o Tribunal Misto aprovou o impeachment de Wilson Witzel e o destituiu do cargo de governador do estado.