Teto de gastos de 2022 terá como base despesas empenhadas em 2021

O PLC é de autoria dos deputados Luiz Paulo (e) e André Ceciliano (c)

O teto de gastos do RJ para 2022, aprovado como contrapartida para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), será alterado. O objetivo é que sejam utilizadas as despesas primárias empenhadas em 2021 para estipular o teto de gastos. A determinação é do Projeto de Lei Complementar 54/21, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) aprovou, em discussão única, na última quarta-feira. A medida segue para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

A proposta determina que as despesas empenhadas de 2021 sejam corrigidas em 10,74% para chegar ao valor final do teto de gastos do ano que vem. Esse percentual é baseado na legislação federal sobre o tema. A medida altera a Lei Complementar 193/21, que determinava como métrica a ser utilizada para o teto de gastos as despesas empenhadas em 2018 – que, após os reajustes com a inflação, chegariam a aproximadamente R$ 71,6 bilhões. Já o teto de gastos a partir de 2023 será baseado no valor limite máximo fixado no ano anterior, corrigida pela inflação acumulada. Em caso de descumprimento do teto de gastos, no exercício subsequente não poderá ocorrer aumento, reajuste ou adequação dos salários dos servidores públicos, nem a realização de concursos públicos e criação de novos cargos.

Também não poderão ser ofertados incentivos fiscais e tampouco a criação ou expansão de programas e linhas de financiamento. O teto não vai incluir os repasses para os municípios, as despesas com Saúde e Educação realizadas em razão de eventual diferença das aplicações mínimas constitucionais.