STJ condena estado do RJ a indenizar familiares de Amarildo de Souza

Amarildo desapareceu em 2013, após ser levado por PMs para a UPP da Rocinha/Reprodução

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais de R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos seis filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza. Os quatro irmãos de Amarildo devem receber R$ 100 mil cada. Assim, o Estado deve à família R$ 3,9 milhões.

Amarildo desapareceu em 2013, após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro.

Em fevereiro, o colegiado já havia formado maioria para manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que confirmou as condenações de primeiro grau, mas um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães suspendeu o julgamento. No mesmo julgamento, a Segunda Turma manteve a decisão do TJRJ que negou indenização à sobrinha e à mãe de criação da vítima.

Desaparecimento
Durante a sessão, o ministro Francisco Falcão apontou que, em relação aos irmãos de Amarildo, o TJRJ concluiu existirem laços afetivos estreitos entre eles e a vítima, entendendo pela necessidade de indenizá-los também, no valor de R$ 100 mil para cada um.