São João de Meriti libera reabertura de atividades comerciais

Meriti

A Prefeitura de São João de Meriti informa que o decreto nº 6.392, de 29 de maio de 2020, válido de 1º a 30 de junho, determina a continuação do isolamento social no município, com algumas aberturas de atividades comerciais. Até o último domingo, o município havia registrado 868 casos da Covid-19, com 86 mortes.

Voltam a funcionar: escritórios de advocacia, contabilidade, arquitetura e certificação digital; escritórios de intermediação e venda de veículos automotores; lojas de comercialização de aviamentos e armarinhos; barbearias e salões de beleza, em proporção de um cliente por dois metros quadrados de área interna do estabelecimento e com atendimento previamente agendado.

Lanchonetes e restaurantes ficam abertos das 10h às 15h, somente para almoço, em proporção de um cliente por dois metros quadrados de área interna do estabelecimento. Bares estão proibidos de abrir, a não ser que sirvam almoço até as 15h.

Para funcionar, os estabelecimentos terão que adotar as seguintes medidas: intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; uso obrigatório de máscaras de proteção no interior do estabelecimento, exceto durante a hora de alimentação; controle de entrada com medição de temperatura corporal dos clientes; divulgação de informações sobre a Covid-19 e das medidas de prevenção; serviços essenciais como supermercados, farmácias, açougues, clínicas, laboratório, borracheiros, lojas de autopeças, veterinárias e pet shops não mantêm o funcionamento.

O decreto também estabelece punições para os estabelecimentos que descumprirem as medidas. A fiscalização ficará sob a responsabilidade das secretarias de Fazenda e Planejamento, Ordem Pública, Desenvolvimento Indústria e Comércio. O órgão poderá interditar de imediato as atividades do estabelecimento; aplicar multa pecuniária a ser calculada nos termos da lei; e ainda apreender mercadorias.

 

Fonte: G1