RJ publica decreto que estabelece critérios de pagamento do programa emergencial Supera Rio

 Alerj aprovou benefício no dia 23 de fevereiroJulia Passos/Divulgação/Alerj

O governo do Estado do Rio publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (26) o decreto que estabelece os critérios para o pagamento do auxílio emergencial Supera Rio.

O benefício é voltado às famílias e trabalhadores prejudicados pelas medidas de combate à Covid-19. Em princípio, serão pagas, a partir desta sexta-feira e até o dia 31 de dezembro, ou enquanto durar a pandemia, parcelas mensais de R$ 200. O programa vai acrescentar R$ 50 para cada filho menor de idade – esse acréscimo será limitado a até dois filhos.

Poderão requerer o auxílio: o responsável familiar que comprove renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178 e esteja inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) nas faixas de pobreza extrema ou pobreza; trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 no período da pandemia da Covid-19, a contar de 13 de março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ou base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), privilegiando a base mais atualizada.

Também podem requerer o benefício, os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei nº 8.571, de 16 de outubro de 2019, desde que cumpram um dos requisitos dos incisos anteriores.

O Supera Rio não irá contemplar quem: não resida no RJ; esteja recebendo recursos financeiros de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal – inclusive o Bolsa Família; Esteja recebendo recursos financeiros de benefício assistencial ou de programa de transferência de renda emergencial municipal; esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

E ainda que tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; seja agente público, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.

Microempreendedores
O projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 23 de fevereiro, também estabelece uma linha de crédito de até R$ 50 mil para os microempreendedores e autônomos. A medida estabelece uma linha de crédito de até R$ 50 mil para os microempreendedores e autônomos. A proposta foi do deputado André Ceciliano, presidente da Alerj.

As despesas do programa ´Supera Rio’ serão custeadas a partir de algumas fontes de renda: superávit financeiro do orçamento de 2020; recursos do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários; pagamento da dívida ativa; fundos estaduais, como o Fundo de Combate à Pobreza.