Relator vota pela demissão de 11 procuradores da força-tarefa da Lava Jato do Rio

Corregedor Nacional do CNMP, Rinaldo Reis, foi o primeiro a se manifestar/Reprodução/YouTube

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) analisa processo contra os integrantes da força-tarefa

O corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília, e relator Rinaldo Reis, votou ontem (28) pela demissão dos 11 procuradores da Lava Jato do Rio de Janeiro. Ele foi o primeiro a se manifestar, reforçando a proposta de demissão do grupo que integrava a força-tarefa.

O CNMP começou a analisar ontem o processo que pode resultar na demissão. A reclamação disciplinar contra o grupo foi apresentada ao conselho por dois ex-senadores, depois que foi publicado no site do Ministério Público Federal no RJ informações de uma operação que supostamente estava sob sigilo judicial.

No entendimento de Reis, a pena deveria ser aplicada e, depois, o plenário do conselho decidiria se ela poderia ser convertida em suspensão. Presidida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a sessão foi interrompida pouco depois de 12h e seria retomada duas horas depois. Entretanto, um dos conselheiros já havia feito um “pedido de vista” (mais tempo para analisar o processo).

Pedido de punição
O pedido para punir os procuradores partiu do ex-ministro e ex-senador Romero Jucá, e do também ex-ministro e ex-senador Edson Lobão, além do filho deste, Márcio Lobão. Eles alegam que houve vazamento de informação sigilosa quando o site do MPF no RJ publicou informações sobre o andamento do caso envolvendo supostos crimes praticados por eles na construção da Usina de Angra 3.

Em resposta, os procuradores disseram que não havia nenhum pedido de segredo de Justiça pela acusação ou a defesa, nem decretação de sigilo pelo juiz no momento em que a denúncia foi apresentada à Justiça e divulgada na página oficial na internet. A juíza do caso, Caroline Vieira Figueiredo, confirmou que não decretou sigilo ao processo.

Classificado como sigiloso por erro no sistema 
Ainda de acordo com os procuradores, o processo chegou a ser indevidamente classificado como sigiloso quando foi registrado no sistema eletrônico da Justiça, mas que isso foi feito de maneira automática e equivocada pelo próprio sistema, o que foi corrigido dias depois.

Para se defender, o grupo apresentou um parecer assinado pelo professor de Direito Constitucional Daniel Sarmento. Ele diz que o sigilo só pode ser decretado quando existir fundamento constitucional legítimo e decisão judicial expressa – que, nesse caso, não haveria, segundo os procuradores.

O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, não aceitou os argumentos de defesa dos procuradores. Considerou que houve falta funcional e, primeiro, sugeriu pena de demissão, que poderia ser convertida em suspensão de 30 dias.Mas, algumas semanas antes, o corregedor mudou a versão: excluiu a possibilidade de suspensão, e manteve apenas o pedido de demissão dos procuradores.