Radares fixos de velocidade poderão ser proibidos no RJ
Segundo projeto de lei aprovado pela Alerj, equipamentos de fiscalização devem ter sinalização visível nas estradas fluminenses
A instalação de radares eletrônicos fixos para controle de excesso de velocidade poderá ser proibida nas rodovias estaduais concedidas, em especial na Rodovia RJ-124 (Via Lagos). O Projeto de Lei 5.848/22, de autoria do deputado Dr. Serginho (PL), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com texto, a fiscalização de controle de velocidade deverá ocorrer de acordo com a resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma determina que haja sinalização viária horizontal e vertical que informe ao condutor a velocidade máxima permitida na via e a existência do controle de velocidade por equipamento de fiscalização eletrônica.
‘Indústria de multas’
Segundo o parlamentar, a proposta é um clamor da população da Região dos Lagos. “Os radares eletrônicos, nos moldes como se vê hoje, tornaram-se uma verdadeira indústria de multas, e em nada contribuem para a segurança e educação no trânsito”, disse.
A Via Lagos liga os municípios de Rio Bonito a São Pedro d’Aldeia, sendo a principal rodovia para acesso às praias da Região dos Lagos.