Radares fixos de velocidade poderão ser proibidos no RJ

Proposta determina proibição, principalmente na Via Lagos

Segundo projeto de lei aprovado pela Alerj, equipamentos de fiscalização devem ter sinalização visível nas estradas fluminenses

A instalação de radares eletrônicos fixos para controle de excesso de velocidade poderá ser proibida nas rodovias estaduais concedidas, em especial na Rodovia RJ-124 (Via Lagos). O Projeto de Lei 5.848/22, de autoria do deputado Dr. Serginho (PL), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

De acordo com texto, a fiscalização de controle de velocidade deverá ocorrer de acordo com a resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma determina que haja sinalização viária horizontal e vertical que informe ao condutor a velocidade máxima permitida na via e a existência do controle de velocidade por equipamento de fiscalização eletrônica.

‘Indústria de multas’
Segundo o parlamentar, a proposta é um clamor da população da Região dos Lagos. “Os radares eletrônicos, nos moldes como se vê hoje, tornaram-se uma verdadeira indústria de multas, e em nada contribuem para a segurança e educação no trânsito”, disse.

A Via Lagos liga os municípios de Rio Bonito a São Pedro d’Aldeia, sendo a principal rodovia para acesso às praias da Região dos Lagos.