PRORROGADO PRAZO DE ISENÇÃO PARA DOAÇÕES AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Prorrogação vale até o fim do estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia/Reprodução/ Agência Brasil

A Lei 8.804/20, que isentou o imposto de todas as doações em dinheiro para o Fundo Estadual de Saúde, terá o prazo estendido até o fim do estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia de covid-19. É o que determina a Lei 9.386/21, de autoria dos deputados Marcus Vinicius (PTB) e André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27/08).

A norma foi criada para facilitar doações para combate à pandemia. No entanto, tinha data limite de setembro de 2020. Com a alteração, a aplicação da Lei 8.804/20 continua a valer enquanto não houver a decretação do fim do estado de calamidade pública. A norma diz respeito ainda ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação Financeira e de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A lei continua a prever, excepcionalmente, a isenção do imposto quando a doação for acima de R$ 41 mil reais (aproximadamente 11.250 UFIR-RJ) por ano – limite definido pela Lei 7.174/15, que estabeleceu as normas para o tributo. Veto parcial Foi vetado pelo Poder Executivo, o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8804, de 06 de maio de 2020.

Em justificativa, o governador Cláudio Castro explicou que o dispositivo possuía redação praticamente idêntica àquela do caput do artigo ao qual é vinculado, podendo gerar entraves à fiel aplicação da futura lei. Ainda segundo o chefe do Executivo, ao pretender destinar a isenção a todo e qualquer fundo, a redação proposta se distanciou do objetivo originário da norma, voltada para o combate à pandemia da covid-19 através da aquisição de insumos e vacinas.