Procurador-geral de prefeitura do estado do RJ age por baixo dos panos

Sombra

Pelo visto, um procurador-geral só esquentou o banco da faculdade de Direito e não aprendeu nada sobre leis. Ocupante do cargo em um município do estado do RJ, o espertinho divide o expediente na prefeitura com a função de advogado, atendendo clientes em seu escritório particular. Tudo por baixo dos panos. Só que não!

Uma denúncia chegada ao Sombra aponta a irregularidade que vem sendo praticada já há bastante tempo. Mas a falcatrua já caiu no conhecimento do Ministério Público, que vai enviar ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar o tal ‘jeitinho’ encontrado pelo procurador para engordar sua conta bancária.

O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB) em seu artigo 29 diz que: o “ocupante do cargo de Procurador-Geral de município tem um tratamento especial e só pode advogar em favor da entidade que representa, praticando os atos vinculados à função que exerce durante o período da investidura”. Pra um bom entendedor, um pingo é letra.