Procon-RJ tira dúvidas sobre lista de material

Fiscais do Procon estão atentos a possíveis irregularidades

O Procon Estadual do Rio de Janeiro está tirando as dúvidas dos consumidores a respeito da lista de material em função das mudanças dos métodos de ensino ocasionadas pela pandemia do Covid-19.

Os responsáveis precisam ficar atentos se o material é de uso individual ou coletivo e, também, observar se a atividade está prevista no plano pedagógico.

Itens de uso individual do aluno podem ser solicitados pela escola, assim como aqueles materiais que estão previstos no plano pedagógico. A autarquia orienta que as instituições de ensino devem ponderar, especialmente na educação infantil e nas séries iniciais do Fundamental, quais itens serão utilizados durante o ensino presencial ou remoto.

Se o ensino for presencial ou híbrido, nada muda em relação aos itens que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino. Itens que não são escolares, genéricos, e que não façam parte da execução do plano pedagógico, como materiais de escritório, de ornamentação da escola, de higiene e de
limpeza, ou de uso coletivo, não podem ser pedidos na lista de material escolar.

Estes itens devem estar previstos nos custos já embutidos no valor da mensalidade e,se aparecerem na lista itens de uso comum, o consumidor deve questionar à escola a cobrança desse tipo de material.

Também é proibido à instituição de ensino definir a marca dos itens da lista e condicionar a compra dos materiais a determinada loja,salvo uniforme e materiais didáticos próprios da escola. Os consumidores sempre devem ter liberdade de pesquisar e comparar os preços, comprar os materiais que escolher, e na loja onde melhor se adequar sua capacidade financeira.