Prefeitura de Nova Iguaçu decreta fechamento de atividades

Agentes atuam no Centro de Nova Iguaçu/Reprodução

A Prefeitura de Nova Iguaçu decidiu adotar medidas restritivas para conter avanço da Covid-19. Os feriados de 21 de abril e 23 de abril serão antecipados. A partir de sábado (27) até o próximo dia 4 de abril (Páscoa), os serviços não essenciais estarão proibidos de funcionar na cidade.

As medidas publicadas ontem no Diário Oficial do município, foram tomadas após o aumento de casos e, consequentemente, das internações no Hospital Geral de Nova Iguaçu. Até a noite da última quarta-feira, 80% dos leitos de enfermaria e 95% das vagas de CTI estavam ocupados. Desde o início da pandemia, o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI) vem funcionando como se fosse duas unidades: uma para atender, por exemplo, baleados e acidentados, e outra somente para pacientes com Covid-19, não só de Nova Iguaçu mas também de várias cidades da Baixada Fluminense.

“A situação vem se agravando e, na última semana, o número de atendimentos e pessoas internadas com Covid-19 dobrou no HGNI. Sabemos das dificuldades econômicas, mas, neste momento, precisamos fazer de tudo para que o HGNI não entre em colapso” afirmou o prefeito Rogerio Lisboa.

A vacinação dos idosos contra a Covid-19 será mantida nos 15 pontos de imunização na cidade, exceto aos sábados e domingos.

Ficam suspensas as seguintes atividades
– Estabelecimentos comerciais e de serviços em geral; casas de show e espetáculos, boates e arenas; casas de festas infantis e espaços de recreação infantil (kids room); parques de diversão; clubes sociais, recreativos, agremiações e parques temáticos; salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres.

Fica suspensa a realização de: festas e eventos de entretenimento, de caráter social, desportivo e de lazer; eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças; fica suspensa a permanência de indivíduos em cachoeiras, rios e lagos; assim como fretamento de ônibus e excursões em áreas de lazer e turismo; ficam suspensas as atividades escolares presenciais nas redes pública e particular de ensino, assim como as atividades presenciais de cursos livres.

Fica permitido o funcionamento de: atividades de saúde, como unidades de saúde, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, farmácias, academias, clínicas veterinárias e pet shops; serviços de assistência social, de segurança pública; e serviços funerários; supermercados, hortifrutigranjeiro; minimercados; mercearias; açougues; peixarias; padarias; lojas de panificados; feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento; centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiros; unidades bancárias e lotéricas; comércio de construção civil, incluindo ferragens, madeireiras, serralherias, pinturas; estacionamento; postos de abastecimento de combustíveis e comércio de lubrificantes; assim como oficinas mecânicas, de lanternagem, pintura e afins; atividades industriais de funcionamento contínuo e de utilidade pública, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa.
Ainda segundo o decreto, as atividades permitidas são: lojas de conveniência e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, postos de gasolina e bancas de revistas. restaurantes, lanchonetes e bares deverão funcionar exclusivamente na modalidade de entrega em domicílio (delivery), retirada (take way) e drive thru; fica permitida a prática de atividades desportivas individuais ao ar livre.
As academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares deverão observar as medidas estabelecidas no Decreto Estadual 47.540/24.03.2021; ficam mantidas as atividades de organizações religiosas devendo observar as medidas estabelecidas no Decreto Estadual 47.540/24.03.2021.