PMs podem ter remuneração adicional por trabalho noturno

A Constituição garante essa remuneração a servidores se colocam a serviço da sociedade e se submetem ao serviço noturno

Policiais militares atuantes no Estado do Rio de Janeiro poderão ter uma remuneração adicional de 20% pelo trabalho noturno superior ao diurno. A autorização é da Lei 9.437/21, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada na última sexta-feira no Diário Oficial do Estado.

A norma é de autoria do deputado Márcio Gualberto (PSL). “A Constituição garante essa remuneração. Esses servidores se colocam a serviço da sociedade para garantir serviços essenciais à nossa subsistência, quando se submetem ao serviço noturno. Este trabalho deve, portanto, ser remunerado para poder fazer justiça a esses nobres servidores do nosso estado”, justificou o autor.