PGR defende vetar participação de Silveira em eventos públicos

Procuradoria pede que Daniel Silveira volte a usar tornozeleira eletrônica

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) adote medidas cautelares contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que inclui a retomada do monitoramento por tornozeleira eletrônica e a proibição de participar de qualquer evento público no país.

No documento, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, diz que o parlamentar segue reiterando o “comportamento delitivo contra o Estado Democrático de Direito, ameaçando e proferindo inúmeras ofensas” contra o Supremo e os ministros.

Daniel Silveira foi detido em fevereiro de 2021 após divulgar um vídeo com ameaças aos magistrados. Em novembro, o ministro relator Alexandre de Moraes autorizou a soltura, mas fixou medidas cautelares. A lista incluía proibição de contato com outros investigados e de acesso às redes sociais.Apesar disso, desde então, o parlamentar voltou a participar de eventos – e a atacar ministros do Supremo em declarações.

Para a PGR, Silveira tem aproveitado eventos públicos, com ampla divulgação em redes sociais, para “ofender a honra e ameaçar gravemente” o ministro Alexandre de Moraes.

“Somam-se, ainda, as incitações públicas para desafio ao sistema e alegação de que os membros do STF estão cruzando a linha do limite e que apenas o chefe do Poder Executivo pode deter isso”, escreveu Lindôra Araújo.

Grave ameaça contra a democracia
Para a procuradora, Silveira age com grave ameaça e tenta abolir a democracia, incitando a população e atacando o exercício do Judiciário. “Impende destacar que as novas falas do parlamentar, assim como as anteriores manifestações já denunciadas, direcionam-se contra o regime democrático, as instituições republicanas e a separação de Poderes”, diz Lindôra.

Ao defender que o deputado não saia do Rio de Janeiro, a subprocuradora afirmou que a medida é “adequada para evitar as constantes viagens do deputado por inúmeros estados para fins de participação em eventos públicos e consequentes manifestações discursivas ilícitas diante dos presentes e daqueles que acompanham as transmissões pelas redes sociais”.