Operação da Civil apreende meia tonelada de cobre em ferros-velhos no Rio e Baixada

O objetivo é reprimir e prevenir o comércio clandestino e receptação de materiais metálicos, sobretudo o cobre, em mais de 50 estabelecimentos/Reprodução/G1

O material foi encontrado pelos agentes do DGPE/Divulgação

A Operação batizada de “Caminhões do Cobre II”, desencadeada pela Polícia Civil apreendeu hoje (8)  aproximadamente meia tonelada de fios de cobre sem procedência definida. O material pode ter sido furtado da SuperVia e de uma concessionária de telefonia e foi encontrado pelos agentes do Departamento Geral de Polícia Especializada (DGPE) em ferros-velhos localizados no Rio e na Baixada Fluminense.

Na ação, realizada pela Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), em conjunto com policiais da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) e da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados (DDSD), 24 pessoas foram presas. O objetivo é reprimir e prevenir o comércio clandestino e receptação de materiais metálicos, sobretudo o cobre, em mais de 50 estabelecimentos.

Segundo a Polícia Civil, a operação visa sufocar um dos elos da cadeia criminosa de receptação de cabos de cobre e demais equipamentos, como baterias estacionárias, cabos de fibra ótica, materiais de ferrovias, geradores, transformadores e placas metálicas.

A segunda fase da operação é resultado de indícios coletados no curso de diversas investigações e da ação realizada em julho deste ano, que resultaram na expedição e no cumprimento de mandados de busca e apreensão em grandes recicladoras do estado. Neste locais, foram apreendidas toneladas de materiais desta natureza, além de computadores, smartphones, pen drives e documentos.

Cadastro obrigatório
O Governo do RJ regulamentou ontem a lei que obriga o cadastramento e regulamentação de ferros-velhos junto à Polícia Civil. Os estabelecimentos serão obrigados a emitirem notas fiscais e também deverão manter livros de registro de todas as operações comerciais.

O ferro-velho que descumprir a determinação poderá ser multado, ter o registro cancelado e os donos ainda poderão ser proibidos de abrir empresas por um período mínimo de cinco anos. Os donos de estabelecimentos serão obrigados a manter cadastro junto à Delegacia de Roubos e Furtos (DRF). E têm até 90 dias, a partir da publicação da lei, para fazer o cadastro.