Nova Lei de Improbidade pode beneficiar acusados, diz STF

A nova lei de 2021, aprovada pela Corte, não admite punições por atos de improbidade culposos/Reprodução

Por 7 a 4, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira (18) que as mudanças na nova Lei de Improbidade Administrativa devem ser aplicadas para beneficiar políticos com casos em andamento acusados na modalidade culposa (sem intenção).

A nova lei, de 2021, não admite punições por atos de improbidade culposos, e tem prazos prescricionais menores, levando à extinção processos que não foram definidos em até 4 anos depois de ajuizada a ação. O Supremo também definiu que a nova lei não retroage para impactar condenados em definitivo, quando não cabe mais recursos. A Corte ainda julgou que os prazos menores de prescrição não devem retroagir.

A definição da Corte tem impacto em processos de políticos como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (União Brasil) e o ex-prefeito da capital carioca Cesar Maia (PSDB), vice na chapa de Marcelo Freixo ao governo do Rio.

Processos em abertos
Na definição sobre os processos de improbidade em aberto e ainda pendentes de recursos, o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram a favor da retroatividade da nova lei ou para a impossibilidade de acusados serem condenados na modalidade culposas.

O entendimento do relator foi o de que agentes públicos processados com base na lei anterior, mas que têm os casos ainda em aberto, não podem mais ser punidos por improbidade culposa, uma vez que a nova lei revogou esse tipo de sanção. Nesses casos, segundo o ministro, caberá a cada juiz analisar se há má-fé ou dolo eventual na conduta do gestor público para a continuidade do processo.

Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela total irretroatividade da lei. Moraes, e os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela irretroatividade da nova lei a condenações definitivas. Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela retroatividade.