No RJ, agora é proibido rebocar veículo na presença do motorista

Medida valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado em cima do reboque/Daniel Castelo Branco / Agência O Dia

Os carros estacionados em locais proibidos não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista. É o que determina a Lei 9.351/21 sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na última sexta-feira. A nova medida, no entanto, não cita reboques em blitzes.
A lei valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado em cima do reboque e, caso o motorista comprove que a liberação do automóvel não foi permitida, o proprietário não será obrigado a pagar a diária de permanência do depósito público. A medida prevê como provas fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo.
Os motoristas continuarão, contudo, sujeitos às penalidades de estacionamento irregular. As informações sobre a nova lei deverão ser visíveis no caminhão de reboque.