Ministério da Justiça suspende o serviço de 180 empresas por publicidade abusiva contra o consumidor

Decisão prevê multa diária de R$ 1.000 às empresas que descumprirem a regra/Reprodução

O Ministério da Justiça suspendeu nesta segunda-feira (18), por tempo indeterminado, as atividades de cerca de 180 empresas do setor de telemarketing, principalmente ligadas a bancos e instituições financeiras. A multa pode chegar a R$ 13 milhões. O anúncio foi feito pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, em seu perfil do Twitter.

A decisão prevê multa diária de R$ 1.000 às empresas que descumprirem a regra. A decisão exclui as demais formas de abordagem via telemarketing, como serviços de telemarketing receptivo/passivo e aqueles que versem sobre cobranças ou doações.

Segundo despacho publicado no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira, a medida cautelar determina a suspensão dos serviços do telemarketing ativo abusivo em todo o país que vise o contato com o cliente para oferta de produtos ou serviços sem o prévio consentimento do consumidor, que somente poderá ser abordado por telefone se expressamente tiver manifestado interesse nesse sentido.

Veja a lista de entidades e empresas mencionadas no despacho neste link (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-25/2022-415881272).

Megaoperação
De acordo com Torres, “o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor e dos 27 Procons do país, fará uma grande operação contra uma das maiores perturbações do dia a dia do brasileiro: o telemarketing abusivo”.

Mais de 6 mil reclamações
Entre janeiro de 2019 e junho de 2022, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor registrou 6.085 reclamações de consumidores contra telemarketing abusivo. O site consumidor.gov, do Ministério da Justiça, recebeu 8.462 queixas no mesmo período.

Em junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou o bloqueio telefônico, por três meses, das empresas que usavam robôs automáticos para fazer mais de 100 mil chamadas abusivas de telemarketing por dia.

A agência considera chamadas abusivas aquelas que não chegam a ser completadas quando o consumidor atende o celular ou que sejam desligadas automaticamente em até três segundos. Para a empresa, esse tipo de disparo em massa de chamadas sobrecarrega as redes de telecomunicação sem promover efetivamente a comunicação entre pessoas e empresas.

Segundo a Anatel, as empresas que descumprirem a medida cautelar poderão ser multadas em um valor que pode chegar a R$ 50 milhões. O valor será definido pela agência de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração.