Medida Provisório da aviação civil segue para sanção

 Gratuidade de bagagem foi inserida na MP pelo Congresso

A Câmara dos Deputados concluiu na última terça-feira (24) a votação da medida provisória (MP) 1.089/2021, que reformula a legislação sobre aviação civil. O texto, aprovado com duas emendas do Senado,segue agora para a sanção do presidente da República.

A MP acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e privados(sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O texto inclui no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) a proibição de as companhias aéreas cobrarem taxas pelo despacho de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. Esse trecho foi incluído por emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) na primeira votação da MP na Câmara.

A primeira emenda aprovada pelos senadores e confirmada pelos deputados trata do certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto. Os parlamentares retiraram do texto a atribuição privativa e indelegável da Anac para regulamentar e conceder certificado de habilitação para voo livre em asa delta, por exemplo.

A segunda emenda trata do registro de empresa estrangeira. De acordo com o texto, companhias aéreas internacionais que queiram operar no Brasil ficam dispensadas de autorização do Poder Executivo, uma exigência antes prevista no Código Civil (Lei 10.406, de 2002).