Medida Provisória fixa salário mínimo em R$ 1.212

O valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 40,40

Câmara aprovou medida provisória com reajuste de 10,18%; texto segue para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1091/21, que instituiu o valor de R$ 1.212 para o salário mínimo em 2022. O texto será analisado pelo Senado.

O novo valor considera a correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro daquele ano, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. O valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 40,40, e o valor horário, a R$ 5,51.

No total, o aumento será de 10,18% em relação ao valor anterior, que é de R$ 1.100. Os estados também podem estipular salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal, desde que não sejam inferiores ao piso nacional.

A relatora, deputada Greyce Elias (AvanteMG), recomendou a rejeição de todas as 11 emendas propostas na Câmara e manteve integralmente o texto editado pelo Poder Executivo em janeiro deste ano. “A estimativa é que cada real de aumento no salário mínimo gere um incremento direto, em
2022, de apenas R$ 15 milhões na arrecadação previdenciária, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO)”, disse a parlamentar.

Benefícios previdenciários
O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo. O mesmo vale para o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que corresponde a 1 salário mínimo e é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.