Lula e Lindbergh Farias são condenados

Lula- preso

Lindbergh Farias é acusado de autopromoção quando foi prefeito de Nova Iguaçu e Lula responde no caso do Sítio de Atibaia/Reprodução

Petistas até debaixo d’água, de Lindbergh Farias e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram condenados em processos de segunda instância. No primeiro caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do ex-senador pela distribuição de leite à população acompanhada de um material considerado pela Justiça de promoção pessoal. O caso aconteceu quando ele era prefeito de Nova Iguaçu. Lindbergh já havia sido condenado em primeira instância no processo que tramitou na Comarca de Nova Iguaçu, mas recorreu à segunda instância.
Como não foi reeleito e não cumpre qualquer mandato no Congresso Nacional, o ex-senador não possui foro privilegiado.
Graças à condenação, os direitos políticos de Lindbergh foram suspensos por quatro anos. A decisão é da juíza do Rio de Janeiro, Nathalia Calil Miguel Magluta.
Em defesa do ex-senador, o PT afirma que o caso é “absurdo” e que Lindbergh foi condenado por “ter usado o símbolo da prefeitura à época e que sequer remetia à imagem pessoal dele”.

Decisão desfavorável
A juíza Marianna Medina Teixeira, da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, também tomou uma decisão desfavorável a Lindbergh Farias . Ela decidiu bloquear os bens dele depois de o Ministério Público apontar irregularidades no convênio firmado pelo ex-senador para realizar a Bienal do Livro de Nova Iguaçu, em 2005, também durante o seu mandato como prefeito.

Lula é condenado novamente a 12 anos
No outro caso, a juíza federal Gabriela Hardt condenou ontem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia. O petista foi sentenciado por, segundo delações premiadas, receber R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. De acordo com a sentença, as obras foram custeadas pelas empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin.
A defesa de Lula havia apresentado à juíza Gabriela Hardt as alegações finais na ação penal em que ele é acusado de receber propinas por meio de reformas no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). No calhamaço de 1.643 páginas, um capítulo Lula nega ter recebido propinas e afirma ser vítima de perseguição política.

Denúncia
Segundo a acusação, a Odebrecht, a OAS e também a empreiteira Schahin, com o pecuarista José Carlos Bumlai, gastaram R$ 1,02 milhão em obras de melhorias no sítio em troca de contratos com a Petrobras.
A denúncia inclui ao todo 13 acusados, entre eles executivos das empreiteiras e aliados do ex-presidente, como um de seus compadres – no caso, o advogado Roberto Teixeira.
O imóvel foi comprado no final de 2010, quando Lula deixava a Presidência da República, e está registrado em nome de dois sócios dos filhos do ex-presidente, Fernando Bittar – filho do amigo e ex-prefeito petista de Campinas Jacó Bittar – e Jonas Suassuna.
Preso desde abril do ano passado em Curitiba, o ex-presidente já foi condenado em segunda instância em outra ação da Operação Lava Jato, a que trata do apartamento tríplex no Guarujá. O Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) impôs pena de 12 anos 1 mês de prisão por corrupção e lavagem.

Sentença
Na sentença, a magistrada disse que Lula sabia do esquema de corrupção na Petrobras e que as empreiteiras OAS e a Odebrecht tinham participação nos desvios.
“Luiz Inácio Lula da Silva, como já dito nos tópicos que trataram dos atos de corrupção nos contratos da Petrobras, tinha pleno conhecimento de que a empresa OAS era uma das partícipes do grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso”, afirmou a juíza.
Segundo Gabriela Hardt, ficou comprovado que o ex-presidente recebeu ao menos R$ 170 mil da OAS, por meio das reformas, como “vantagem indevida em razão do cargo de presidente”. No entendimento da juíza, ele foi beneficiário direito das reformas, embora não seja o proprietário do sítio.
“Também contribuiu para a ocultação e dissimulação desta, pois, apesar de ser o seu beneficiário direto, seu nome nunca foi relacionado com a propriedade do sítio, com notas fiscais emitidas, ou com qualquer documento a ela relacionado. É fato que diversos co-réus e testemunhas afirmaram que era claro que a obra era feita em seu benefício, inclusive Fernando Bittar. Ainda, guardou em sua casa diversas notas fiscais que foram emitidas em nome de terceiros durante a reforma, reforçando a ciência desta ocultação”, disse a magistrada.