Limite de gastos para campanhas terá reajuste pelo IPCA, decide Tribunal Superior Eleitoral

A Corte aplicou o mesmo critério adotado nas eleições de 2020, de atualizar os limites pela
inflação

Segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral, os valores serão os mesmos de 2018, corrigidos pela inflação

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na quinta-feira (30) que o limite de gastos para campanhas de 2022 será o valor de 2018, reajustado pela inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

De acordo com a legislação eleitoral, os limites devem ser estabelecidos por lei aprovada pelo Congresso. Este ano, no entanto, não foi editada e promulgada uma norma com os valores. A Corte decidiu então aplicar o mesmo critério adotado nas eleições de 2020, de atualizar os limites pela
inflação.

“O critério proposto não é dissonante dos termos debatidos pela Câmara dos Deputados, representante do povo brasileiro no Congresso Nacional”, disse o presidente do TSE, ministro Edson Fachin.

Considerando o cálculo a partir de outubro de 2018 até maio de 2022, o IPCA foi de cerca de 26%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Esse percentual foi citado pelo ministro Alexandre de Moraes durante a sessão. O TSE não informou os novos valores. O teto para campanhas deve ser divulgado pelo tribunal até 20 de julho.

Teto de até R$ 70 milhões
Para disputa pela Presidência da República, o limite de gastos de campanha em 2018 foi de até R$ 70 milhões para o 1º turno das eleições. No 2º turno, mais R$ 35 milhões. O teto para campanhas de deputados federais e distritais foi de R$ 2,5 milhões e R$ 1 milhão, respectivamente. Para cargos de
governador e senador, o limite varia de acordo com o eleitorado de cada Estado.

Levando em conta o IPCA no período, os limites para campanhas em 2022 devem ser de: presidente: R$ 88,3 milhões no 1º turno e mais R$ 44 milhões para o 2º turno, se houver; deputado federal: R$ 3,1 milhões; deputado distrital: R$ 1,2 milhão.

Corte respondeu a uma consulta de congressista
“Diante da conjunção de fatores consistente na inexistência de legislação ordinária que disciplina esses limites de gastos e na compreensão deste plenário para que o tribunal promova a edição de ato normativo sobre a matéria é que se entende que essa Corte resta compelida ao enfrentamento da questão procedendo a edição de resolução para fixação dos limites de gastos nas eleições gerais de 2022” , afirmou Fachin.

Em dezembro de 2021, o TSE havia dito que, na ausência de lei aprovada pelo Congresso, a Corte poderia editar uma regulamentação sobre o tema. Na ocasião, o tribunal respondeu a uma consulta feita pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Na resposta à congressista, o TSE não decidiu sobre os critérios para fixar os limites.