Light é obrigada a promover melhorias ao consumidor, determina Justiça

Light deverá regularizar a prestação de serviços de atendimento ao consumidor/Reprodução

Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve junto à Justiça a concessão de tutela de urgência para que a Light regularize a prestação de serviços de atendimento ao consumidor.

A decisão ocorre a partir da verificação de que a empresa está atuando de maneira ineficaz, deixando de solucionar as demandas dos usuários pelos canais remotos, como telefone e internet, e impondo ao consumidor o comparecimento às lojas físicas para solucionar as reclamações, retardando a prestação de serviço essencial.

A Light tem um prazo de 15 dias para adequar, unificar e integrar todo o sistema de atendimento ao consumidor por via telefônica, lojas, postos de atendimentos físicos ou canais digitais para receber qualquer espécie de reclamação em relação à forma de prestação do serviço.

Canais oferecidos
Também deve aperfeiçoar o atendimento em todos os canais oferecidos. Após o cumprimento da medida anterior, a empresa deverá apresentar, em um prazo de 24 horas a partir da conclusão do atendimento, solução fundamentada para a reclamação do usuário. A multa diária é de R$1 mil para cada item não cumprido.