Lei proíbe reboque de carros na presença de proprietário

2011-459759833-2011100114822_20111001

2011-459759833-2011100114822_20111001

O Prefeito Eduardo Paes sancionou, na segunda-feira (28), lei que proíbe o reboque de carros estacionados em locais irregulares quando o motorista estiver presente. Pelo texto, de autoria do vereador Marcelo Arar (PTB-RJ), fica determinado que o condutor de um veículo rebocado por estacionamento irregular também não será mais obrigado a pagar a taxa de remoção, nem a diária do depósito caso consiga provar que estava presente no momento da autuação.

Segundo a lei, o motorista deverá ser apenas multado pela infração cometida. Caso o agente público insista em levar o veículo, o condutor deverá registrar – por meio de fotografia ou vídeo – o instante no qual o carro for colocado no guincho. Nas imagens, devem aparecer o proprietário ou condutor do veículo rebocado e o caminhão do reboque. Em seguida, o motorista deverá enviar esse material para recurso.

No momento em que presenciar o veículo rebocado, o proprietário deverá se apresentar ao agente público e, logo em seguida, remover o veículo do local proibido. Ainda que já esteja sobre o caminhão, o motorista poderá requisitar que o veículo seja devolvido antes de ser levado ao depósito.

Via G1