Lei poderá vetar pedágio caro nos fins de semana no RJ

Texto propõe que cada praça pedagiada deve praticar apenas um valor definido no contrato

A cobrança de tarifa mais cara dos pedágios aos fins de semana e feriados pode ser proibida no Estado do Rio. A Lei 9.673/22, que autoriza o Poder Executivo a adotar a norma, é de autoria do deputado Brazão (União). A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última segunda-feira (9). Por se tratar de lei autorizativa, a implementação da medida
está sujeita à avaliação pelo Poder Executivo.

A lei propõe que cada praça pedagiada em território do estado deve praticar apenas um valor definido no contrato de concessão do consórcio e órgão de controle, incluindo a defesa do consumidor, com a máxima transparência. Além disso, o Poder Executivo poderá estabelecer normas de fiscalização, com penalidades por infrações.

“As concessionárias devidamente autorizadas das nossas rodovias, estranhamente, cobram valores bem superiores aos sábados, domingos e feriados, inflacionado o ir e vir dos motoristas. Isso causa aumento dos preços nos alimentos, serviços, viagens, etc, enfraquecendo a cadeia produtiva e prejudicando pessoas ainda mais com a recessão econômica”, justificou o autor.