Justiça mantém condenação de políticos por manterem fantasmas

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)/Reprodução

O vereador Marcelino D’Almeida e o ex-deputado João Pedro Figueira (abaixo) terão que devolver dinheiro ao Estado/Reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, obteve decisão favorável para que o vereador do Rio de Janeiro, Marcelino Antonio D’Almeida, e o ex-deputado estadual João Pedro Campos de Andrade de Figueira devolvam ao erário verbas pagas ilegalmente a uma funcionária fantasma, durante o período em que ambos compartilharam um mandato na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), entre 2007 e 2008.

De acordo com a decisão da 10ª Câmara Cível, que negou provimento à apelação dos políticos, os dois cometeram ato de improbidade administrativa ao manterem lotada em seu gabinete, paga com recursos públicos, a funcionária Vera Lúcia da Silva Cantidiano, que na verdade exercia a função de cozinheira em uma entidade social mantida por Marcelino, o Centro de Convivência Marcelino D’ Almeida de Padre Miguel.

O MPRJ ingressou com uma Ação de Ressarcimento ao Erário, sob o argumento de que a ex-funcionária foi nomeada por Marcelino para exercer o cargo em comissão de Auxiliar Administrativo em seu gabinete, em janeiro de 2007, tendo permanecido na função até abril de 2009, quando faleceu trabalhando como cozinheira no Centro de Convivência.

Em março de 2007, convidado para assumir a Secretaria Municipal de Governo do Rio, Marcelino licenciou-se do cargo, que foi assumido pelo então suplente João Pedro Campos de Andrade de Figueira até dezembro de 2008, quando Marcelino retomou o mandato parlamentar. Durante o período em que Vera esteve lotada no gabinete dos réus, ficou comprovado que ela jamais desempenhou qualquer função para a Alerj, comparecendo somente para assinar a sua folha de ponto.