Justiça liberta capitão do Corpo de Bombeiros que atropelou ciclista no Rio

Bombeiro que atropelou ciclista no Recreio aparece em vídeo, gravado horas antes, com garrafas de vodca e uísque/Reprodução

O carro do militar ficou com a dianteira destruída após atingir de Cláudio Leite da Silva, que morreu na hora/Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liberdade provisória para o capitão bombeiro João Maurício Correia Passos, que atropelou e matou um ciclista no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio, no dia 11 de janeiro.

A decisão foi proferida na última sexta-feira pelo juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, da 31ª Câmara Criminal do Rio, e acordada com o Ministério Público (MPRJ).

De acordo com o magistrado, o crime imputado ao bombeiro não prevê prisão preventiva. “A pena privativa de liberdade máxima, prevista em abstrato para o injusto imputado ao demandado não é superior a 4 anos de reclusão (hipótese que não autoriza a imposição de custódia cautelar preventiva)”, destacou o magistrado.

O militar foi preso em flagrante cerca de duas horas depois de atropelar Cláudio Leite da Silva, de 57 anos, que morreu na hora. O ciclista era casado e não tinha filhos.
Imagens obtidas pela polícia mostram o bombeiro aparentemente embriagado, comprando bebidas num posto de gasolina, antes de sair dirigindo. A gravação foi feita cerca de uma hora antes do atropelamento.

Proibido de frequentar locais com venda de bebida alcoólica
Ao conceder a liberdade imediata ao bombeiro, o juiz determinou que ele compareça mensalmente ao cartório. Ele também está proibido de frequentar locais onde haja venda de bebidas alcoólicas e, nos dias de folga, deve permanecer em casa.
Passos deverá comparecer presencialmente à audiência de instrução e julgamento, marcada para o dia 4 de maio, às 14h, no Tribunal de Justiça do Rio.

O juiz Lacé Brandão também determinou a devolução do carro envolvido no acidente para que fique sob custódia de Maurício Passos, pai do bombeiro.

O Ministério Público denunciou o João Maurício Passos por homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar. O promotor responsável pelo caso, José Antônio Fernandes Souto, não concordou com o entendimento da Polícia Civil, que havia indiciado o motorista por homicídio doloso, quando há intenção de matar, porque ele teria assumido o risco de provocar um acidente e matar alguém.