Juízes eleitorais do RJ passam a ter poder de polícia

A atribuição permite aos magistrados 'baterem o martelo' para impedir propaganda eleitoral irregular/Reprodução

Os juízes das 165 zonas eleitorais do Rio de Janeiro têm poder polícia para ampliar a atuação contra a propaganda antecipada das eleições gerais do próximo ano. Na prática, a nova designação permite aos magistrados agirem de ofício para impedir a continuidade da propaganda eleitoral em todas as formas, na rua ou em meios eletrônicos, como rádio, televisão e internet.

A designação ocorreu por meio da Resolução 1192/21, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) que também estabelece os limites da atuação. “Compete ao juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, adotar as providências estritamente necessárias à inibição das práticas ilegais”, diz a norma.

Para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral, deve-se preencher o formulário e-Denúncia, no site oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. É preciso informar a localização e o tipo de propaganda, o nome do candidato beneficiado e fazer uma descrição da irregularidade.

Com relação à propaganda eleitoral antecipada praticada na internet, o juiz titular da 16ª Zona Eleitoral (Laranjeiras – Capital), Marcel Laguna Duque Estrada, é o único competente para atuar no exercício do poder de polícia em todo o estado do Rio. O poder de polícia não permite a aplicação imediata de multas. Para isso, após fazer cessar a irregularidade eleitoral, um relatório de fiscalização da propaganda é elaborado e enviado ao Ministério Público Eleitoral, responsável por ajuizar os processos que podem resultar em multas ou mesmo numa futura cassação do registro por abuso de poder, de acordo com a gravidade dos fatos denunciados.