Japeri no olho do furacão por causa de contratos suspeitos

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O ex-prefeito Carlos Moraes e o atual, Cezar Melo, além da secretária de Educação, Roberta Bailune (identificados nas fotos) e a pregoeira Ana Cristina Gomes André estão na mira do MP/Reprodução

Com um prefeito e dois vereadores presos, Japeri vem sendo governado há mais de seis meses pelo vice-prefeito, uma gestão marcada pelo mesmo vício da falta de transparência com os gastos públicos, com renovações de contratos sem que os termos aditivos sejam disponibilizados no site da Prefeitura. Um dos primeiros atos de Cesar Melo, atual gestor, foi renovar um contrato esquisito firmado com a empresa JL Transporte e Construções para locação de uma frota de ônibus velhos e em situação irregular para o transporte dos alunos da rede municipal de ensino. Este contrato, condenado pelo Tribunal de Contas do Estado, está na mira dos MPs estadual e federal e, tudo indica que uma tempestade, com chuvas, raios e trovoadas, possa estar a caminho do município mais pobre da Baixada Fluminense.

Citados em relatório do TCE
A contratação da JL Transporte acabou deixando no olho do furacão, além do prefeito afastado Carlos Moraes Costa, o atual, a secretária de Educação Roberta Bailune e a pregoeiro da Prefeitura e a chefe de Divisão de Pesquisas de Preço, Ana Carolina Gomes André, todos citados no relatório de uma auditoria do Tribunal de Contas, que apontou no processo licitatório vencido pela JL “condição restritiva de competitividade, que direcionou o procedimento licitatório para a empresa que se consagrou vencedora”.
Contratada inicialmente sem licitação, a JL teve o primeiro contrato com a Prefeitura de Japeri assinado em fevereiro de 2017, com o valor de R$ 715.743,87 por três meses.
A segunda contratação foi por 11 meses, ao custo de R$ 2.712.608,69, elevado depois para R$ 3.945.612,64 com uma renovação por mais cinco meses. Além de apontar as irregularidades e encaminhar o relatório ao Ministério Público para providências judiciais, o TCE recomendou ao prefeito Cesar Melo que o contrato do transporte de alunos não receba mais nenhum termo aditivo e que seja feita uma nova licitação.

Empresa sem frota
Depois do contrato da JL foi a vez de o Tribunal de Contas condenar a contratação da empresa W.A. de Oliveira Transportes para locação de máquinas e caminhões por um período de um ano e valor global de R$ 3,3 milhões.
O contrato já venceu, foi renovado, mas ninguém sabe por quanto tempo e o valor. Na licitação o TCE apontou também indícios de favorecimento e restrição de competitividade.
Na auditoria desse contrato o Tribunal aponta ainda “ausência da comprovação regular da execução dos serviços contratados”, conclusão tirada da análise de documentos sobre as horas trabalhadas pagas pela administração municipal, que, revela o relatório, “são incapazes de atestar a efetiva prestação dos serviços”.
O contrato da W.A. é o de número 008/2017, tem o valor global de R$ 3.339.251,52 e foi firmado no dia 20 de abril de 2017. Nele não há uma linha sequer autorizando a empresa alugar os bens de terceiros para atender ao município, o que seria a única maneira de ela cumprir o compromisso assumido, já que a firma não teria todos os itens dela contratados pela administração municipal, nos quais estão incluídos ainda máquinas moto niveladoras, escavadeiras, retro-escavadeiras e até uma carreta com capacidade para transportar até 30 toneladas.

Desvio de finalidades dos serviços contratados
Ainda no contrato das máquinas e do caminhões a auditoria apontou desvio de finalidade dos serviços contratados; utilização de recursos para finalidade diversa da autorizada pelo Poder Legislativo; pagamento em duplicidade referente a um carro disponível para a Secretaria de Obras e, que empresa contratada não tem em seu contrato social a “previsão exata do objeto licitado”, contrariando o edital da licitação vencida por ela.

Além disso, a Prefeitura está sendo cobrada pela corte de contas explicações sobre a “subcontratação integral” do objeto do contrato da W.A.; sobre a “ausência de estudos técnicos preliminares, fundamentando quantidade dos equipamentos adequados à execução dos serviços” e sobre a “não disponibilização das informações relativas aos termos aditivos celebrados pela administração no Portal da Transparência do município”.
O órgão também decidiu informar ao Ministério Público sobre alguns pontos que, no entender do TCE, dão “ensejo a uma possível improbidade administrativa dos agentes públicos envolvidos, apontando na direção de procedimento licitatório fraudulento, direcionado para tornar vencedora a empresa W.A. de Oliveira Transportes, Comércio, Locação e Serviços”.