Importunação sexual vitimou 1.154 mulheres no RJ em 2019, diz Dossiê Mulher

Importunação

O Dossiê Mulher, divulgado no final do mês de agosto deste ano pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), vinculado à Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag), traz os primeiros dados estatísticos sobre o perfil das vítimas de importunação sexual, que deixou de ser uma contravenção penal e passou a ser um crime tipificado no Código Penal (artigo 215-A) a partir de 24 de setembro de 2018 com a sanção da lei nº 13.718.

O documento mostrou que, no ano passado, 1.154 mulheres foram vítimas de importunação, sendo que 55,4% não conheciam o autor e 73,5% eram solteiras. No total, 49,2% eram brancas, 33,8% pardas e 13,8% pretas, além disso 42,7% tinham entre 18 e 29 anos.

Os crimes aconteceram, em sua maioria, entre segunda-feira e sexta-feira em locais fora da residência da vítima. Tanto os horários quanto os dias em que a importunação foi mais registrada indicaram que as mulheres foram vitimadas nos transportes públicos na ida e volta do trabalho. A 15ª edição do Dossiê Mulher mostrou que 45,8% dos casos aconteceram na capital, sendo 32,9% durante a tarde e 31,6% durante a manhã.

Prática de ato libidinoso
O crime de importunação sexual se refere à prática de ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) própria ou de outra pessoa. O autor pode pegar uma pena de reclusão de um a cinco anos. Essa mesma lei também tipifica a divulgação de cena de estupro ou estupro de vulnerável. Para a diretora-presidente do ISP, Marcela Ortiz, é importante conscientizar as mulheres sobre a possibilidade de punir quem pratica o crime de importunação sexual.