Guarda Municipal de Duque de Caxias não poderá armas doadas pela PRF

Armas - sub II

As armas doadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) à Prefeitura de Duque de Caxias não poderão ser usadas pela Guarda Municipal. A decisão é da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias.

“Assim, com base no poder geral de cautela do Juízo e ante as informações de risco de disparos acidentais das armas doadas, impõe-se desde logo o DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA apenas para que o Município de Duque de Caxias não promova utilização das armas recebidas em doação, caso já tenha ocorrido e repasse, e que, caso ainda não tenha ocorrido o repasse das armas ao Município de Duque de Caxias, que a União deixe de promovê-lo até ulterior determinação desse Juízo”, cita a juíza Marianna Carvalho Bellotti em um trecho da decisão.

A magistrada levou em conta ainda a legalidade do acordo, apontado pelo Ministério Público Federal. “Sustenta o MPF que tanto o convênio de cooperação como o termo de doação são ilegais, sendo que há vícios de forma na constituição dos ajustes, em razão da não observância de princípios e diretrizes da Lei nº 13.675/2018, e, no caso do segundo instrumento, há questões que atingem a própria tutela do bem jurídico a ser tutelado (segurança pública e direito à vida)”, disse.

As armas foram doadas por meio de um convênio entre Caxias e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e acompanhado de perto pelo Ministério Público Federal (MPF), que cobrou explicações sobre o acordo. Segundo a PRF, 50 pistolas e três espingardas têm entre 15 e 20 anos de uso e, por isso, “estão mais propensas a quebras e falhas”.