Flordelis é notificada sobre processo que pode levar à perda de mandato

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Flordelis tem cinco dias para apresentar defesa à Corregedoria da Câmara, sob o comando do deputado Paulo Bengston (PTB-PA)/Reprodução

Corregedoria da Câmara entregou documento a deputada investigada pela morte do pastor Anderson do Carmo

A deputada Flordelis (PSD-RJ) foi notificada ontem pela Corregedoria da Câmara dos Deputados sobre o processo ao qual responde por quebra de decoro parlamentar e que pode levar à perda do mandato. Acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, a parlamentar e os filhos são réus no processo que apura o crime.

Corregedor do caso, o deputado Paulo Bengston (PTB-PA) foi até o apartamento funcional da deputada, em Brasília, entregar pessoalmente a notificação. Isso, após a deputada não comparecer à sala da Corregedoria na Câmara, conforme havia sido combinado.

Provar inocência
Em entrevista à imprensa, após receber a notificação, Flordelis negou qualquer desencontro e disse que recebeu o corregedor em casa porque está trabalhando e que, inclusive, participará da sessão plenária desta quarta-feira.
“Eu quero o mais rápido possível poder provar minha inocência. Estou lutando para isso. Eu estou em Brasília para provar minha inocência. Eu não tenho do que fugir, eu não tenho o que temer, eu não tenho do que me esconder”, afirmou. Pelo regimento, a parlamentar terá cinco dias úteis para apresentar defesa.

Tentativas de notificação
O eputado Paulo Bengston (PTB-PA) infmou que o prazo para a defesa já deve contar a partir da entrega da notificação. Pelo regimento, após a entrega da defesa, ele terá 45 dias úteis para enviar seu parecer à Mesa Diretora da Câmara

“Eu creio que esse prazo será menor, nós estamos estimando, numa força tarefa que estamos fazendo na Corregedoria, que num prazo de 15 dias no mais tardar esse parecer já estará pronto e, assim, o caso seguirá para comissão e conselho de ética”, disse Bengston.

Flordelis, contudo, tem imunidade parlamentar e só pode ser presa em flagrante por crime inafiançável ou quando houver sentença transitada em julgado para a perda de mandato.

Outro caminho é a perda de mandato por quebra de decoro parlamentar, que precisa ser aprovado por seus pares no Conselho de Ética e, em seguida, por maioria absoluta no plenário da Câmara.

Segundo a Constituição, um deputado ou senador que tiver um procedimento “declarado incompatível com o decoro parlamentar” terá seu mandato cassado.

Reportagem: fonte/Internet