Ex-prefeito é condenado a 52 anos de prisão

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Acusados de um megaesquema de fraude avaliado em R$ 10 milhões no município de Mangaratiba, 43 dos 44 réus foram condenados ontem no 2º Grupo de Câmaras Criminais, do Tribunal de Justiça. A pena mais alta, 52 anos de prisão, foi para o ex-prefeito Evandro Bertino Jorge, o Evandro Capixaba. O ex-secretário de Comunicação Social, Roberto Pinto dos Santos, e o secretário de Segurança Pública, o capitão PM Sidnei José Ferreira da Silveira, foram condenados a 17 anos e sete anos de prisão, respectivamente.

Vinte e sete empresários foram denunciados por formação de quadrilha, fraude em licitação e uso de documento falso, entre eles o dono do jornal ‘O Povo do Rio’, Alberto Ahmed), punido com 17 anos de prisão. Segundo as investigações, o diário publicava falsos editais de licitações para merenda escolar, materiais, obras e locação de veículos, com cartas marcadas. Na negociação, o dono do diário é acusado de ter recebido R$ 610 mil.

Dezenove réus foram condenados, mas as penas foram convertidas em prestação de serviço à comunidade. Suspeita de envolvimento na compra de sacos de lixo por pouco mais de R$ 1 milhão, que nunca foram entregues, Eidila Moreira de Souza foi absolvida. Ela foi utilizada como laranja da empresa, mas não tinha conhecimento sobre as fraudes.

Mandados de prisão

Onze mandados de prisão foram expedidos, entre eles o contra o dono do Jornal O Povo, Alberto Ahmed. “O julgamento transcorreu dentro do que o Ministério Público esperava. As penas foram altas para ex-secretários e empresários”, analisou o subprocurador de Justiça Alexandre Araripe, que atuou no caso. Segundo Araripe, 16 processos de licitação foram fraudados. Edison Nogueira, ex-secretário de Governo, foi punido com pena de 17 anos de prisão. Já Priscila Tereza Conceição dos Santos Martins Leão, ex-integrante da Comissão Permanente de Licitação, a 45 anos de prisão.

Marcos Espínola, advogado de Priscila Leão, informou que irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça. Ele argumenta que ela não participou das fraudes. “A publicação nos jornais, dando publicidade às licitações legitimavam um conteúdo falso, ou seja, os documentos apresentados à comissão de licitação tinham aparência de serem verdadeiros”, afirma Espínola, acrescentando que sua cliente não tinha ingerência na formatação das licitações, apenas dava prosseguimento aos processos licitatórios, seguindo o trâmite da Prefeitura por determinação dos seus superiores.

 

Via: O Dia