ESTABELECIMENTOS NÃO PODERÃO FAZER COBRANÇA DIFERENCIADA ENTRE BEBIDAS GELADAS E EM TEMPERATURA AMBIENTE

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Foto: Reprodução/Internet

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (21/02), em segunda discussão, o projeto de lei 2.848/14, do deputado Paulo Ramos (sem partido), que proíbe a diferenciação de preços entre bebidas geladas e em temperatura ambiente pelos estabelecimentos comerciais.
Pelo texto, em caso de descumprimento, o proprietário do local poderá pagar multa que pode chegar a cinco mil UFIR, cerca de R$ 16 mil, dobrada em caso de reincidência. O infrator também poderá sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O deputado explica que, de acordo com os órgãos de defesa do consumidor, é crescente o número de reclamações diante da diferença de preço entre cervejas e refrigerantes gelados e os que ficam nas prateleiras. “O consumidor é extorquido. Pagar mais porque a bebida está gelada é um exagero muito grande, então o objetivo é equiparar o preço. Tenho certeza que os comerciantes vão compreender que eles perdem inclusive em imagem agindo dessa forma”, alerta.