Eleições 2020: começa campanha eleitoral no rádio e TV

Eleições

Presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, fez pronunciamento de rádio e TV sobre a campanha eleitoral/Reprodução

Os candidatos estarão liberados, por exemplo, a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita

Desde ontem, as Eleições Municipais 2020 entram em uma nova etapa, com o início da campanha aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Os candidatos estarão liberados, por exemplo, a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. Já a propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno – marcado para 15 de novembro – será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.

No ambiente virtual, em plena pandemia do novo coronavírus, quando a Internet ganha cada vez mais importância, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Já os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos.

Outra conduta proibida, na mira da Justiça Eleitoral, são os conteúdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos. Nesses casos, eles serão responsabilizados por publicações desse tipo. Nas ruas, ficam permitidas bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante comícios e reuniões. Os candidatos também podem colocar em mesas materiais impressos de campanha.

Para receber denúncias de cidadãos, além do registro em cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas também estará disponível. Todas as denúncias precisam identificar o cidadão denunciante.

Saiba o que pode e o que não pode nesse período
Rua (liberados); distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro); colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;
Até 12 de novembro: comícios , das 8h às 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial. Apresentação de artistas estão vedadas; Até 13 de novembro: anúncios na imprensa escrita desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição;
Até o dia 14 de novembro: Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as restrições de local. Os equipamentos porém, não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo; carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;

Proibidos
Propagandas via telemarketing em qualquer horário; disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário.

Na Internet (liberados)
Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.

Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação.
A campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.

Não pode
Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta; impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.

Debates
Permitidos – até de 12 de novembro – em rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.

Barroso pede cuidado com pandemia e fake news
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, fez na noite do último sábado um pronunciamento de rádio e TV sobre a campanha eleitoral, que começou ontem, e pediu que o eleitor “não abra mão da sua chance de fazer a diferença”. Barroso alertou o eleitor ainda sobre os cuidados por causa de dois “vírus”: a pandemia e as fake news (notícias falsas).

“Há um outro vírus que ronda as eleições, capaz de comprometer não a saúde pública, mas a própria democracia. Trata-se das notícias falsas, das campanhas de desinformação e de difamação”, disse Barroso, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Vamos fazer uma campanha com debate público de qualidade, franco e robusto, mas com respeito e consideração pelas pessoas e por suas ideias, mesmo que diferentes das nossas”.

Conforme o presidente do TSE, a pandemia impõe cuidados especiais na campanha para a proteção de eleitores e de candidatos. Com base na informação colhida com especialistas, o TSE recomendou distanciamento social durante a campanha.
“A principal forma de transmissão da doença ocorre quando uma pessoa fala ou respira próxima da outra. Por essa razão, as recomendações mais importantes são: evitar aglomerações, manter distância mínima de 1 metro das outras pessoas e sempre utilizar máscara. Além disso, reuniões devem ser feitas em lugares abertos e deve-se evitar a distribuição de impressos. Sempre que possível lave as mãos ou utilize álcool gel após ter contato com alguém ou com algum objeto. Com esses cuidados, fica minimizado o risco de contaminação”, disse Barroso.

Segundo o TSE, 148 milhões de eleitores estão habilitados a votar para prefeitos e vereadores em mais de cinco mil e quinhentas cidades em todo o país.

 

Fonte: Agência Brasil