Ministro Dias Toffoli congela dívida do RJ com a União por três meses

Ministro Dias Toffoli disse que União não poderá, no período, executar medidas de contragarantias

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento das dívidas do Estado do RJ com a União por três meses. Durante o período, o governo federal não poderá executar medidas de contragarantias contra o ente federativo. O magistrado também assegurou ao estado, pelo mesmo prazo, a sua manutenção no Regime de Recuperação Fiscal (RFF), previsto na Lei Complementar (LC) 159/2017, e proibiu sua inscrição nos cadastros de inadimplentes. Em 25 de abril, será realizada uma audiência de conciliação.

As medidas foram tomadas em liminar deferida na Ação Cível Originária (ACO) 3457. Em abril do ano passado, Toffoli havia determinado à União que mantivesse o estado no RRF até que fosse regulamentado o novo regime, previsto na LC 178/2021, que prevê a migração dos entes federados submetidos à sistemática anterior.

PRF recusado
De acordo com o relator, no último dia 25, o Ministério da Economia anunciou ter recusado o Plano de Recuperação Fiscal (PRF) apresentado pelo estado à União, baseado em manifestação desfavorável da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No entanto, o ministro observou que a própria PGFN reconheceu que o governo fluminense cumprira exigências referentes à limitação das despesas primárias, à adoção de gestão financeira centralizada e à privatização de estatais.