Desembargador que derrubou passaporte da vacina cita ‘Hitler’

Em sua decisão, Paulo Rangel afirmou que um decreto municipal jamais “pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja/Reprodução

O desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que suspendeu na tarde da última quarta-feira o passaporte da vacina na capital fluminense não poupou críticas à medida da Prefeitura que cobra o comprovante de imunização para que a população acesso espaços públicos, em vigor desde o dia 15 de setembro,

Em sua decisão, o magistrado afirmou que um decreto municipal jamais “pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado“. Foi suspensa apenas as medidas que proíbem a entrada de pessoas não vacinadas.

Para Rangel, o passaporte vacinal “divide a sociedade em dois tipos: vacinados e não vacinados”. E diz ainda que é “hipocrisia” “não perceber que o transporte público (BRT) anda lotado de gente. Metrô, barcas, ônibus idem”.
Rangel classifica a necessidade de se apresentar o comprovante como “ditadura sanitária” e diz que a carteira de vacinação é um “ato que estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social”. O desembargador ainda compara o passaporte da vacina com a marcação dos escravos e gados no passado e ainda cita Hitler:
“Se no passado existiu a marcação a ferro e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. O que muda são os personagens e o tempo.”, diz o magistrado, para depois acrescentar: “Outro que sabia bem incutir no povo o medo dos inimigos foi Hitler, que através da propaganda nazista, incutiu na população o medo dos judeus e dos ciganos. Era preciso aniquilá-los para se defender”, conclui.