Denúncia: comerciantes iguaçuanos demarcam estacionamento privativo em v ia pública

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Na Rua Guatemala, cones denunciam irregularidades com a demarcação de via pública/Divulgação

Alguns comerciantes do bairro Rancho Novo foram denunciados por demarcação irregular em via pública para estacionamento privativo. Prática contraria Código de Trânsito Brasileiro

Bairro às margens da Rodovia Presidente Dutra, o Rancho Novo, em Nova Iguaçu, está no meio de uma polêmica envolvendo a classe comercial. Até que ponto tem-se o direito de demarcar uma via pública para uso exclusivo, à revelia do órgão de trânsito que coordena essa área?

Um denúncia recebida pelo Hora H revela que alguns comerciantes da região central do badalado bairro decidiram reservar vaga de estacionamento próprio. Na Rua Guatemala, por exemplo, eles improvisaram objetos, como cones, em frente as suas lojas e moradias, com o objetivo de ter um espaço exclusivo para o carro. Mas só esqueceram que criaram um problema: a via é pública, ou seja, de livre acesso a todos. Traduzindo: qualquer cidadão pode estacionar seu veículo desde que seja em área não proibida.

Na contramão da lei, a classe que está demarcando o solo público também comprou briga com os comerciantes que protestam contra a irregularidade. “É um abuso sem precedentes. Tenho uma loja no bairro há mais de 15 anos e nunca marquei trecho para estacionamento exclusivo porque tenho a plena consciência de que é errado. Conheço pessoas que fazem isso e não aprovo. Pode ser quem for”, diz um lojista que pediu para não ser identificado.

Irregularidade ocorre há anos
Os abusos cometidos pelos comerciantes do Rancho Novo não são novidade. Segundo uma moradora que falou com a reportagem do Hora H na condição de anonimato, o problema acontece há muitos anos. “E não é só no Rancho Novo. Em muitos lugares, as pessooas também se intitulam donas do solo público. Por conta disso, da postura que desrespeita o direito de ir e vir de qualquer cidadão, praticam todo tipo de irregularidade reforçado pelo sentimento de impunidade. É preciso fiscalização mais dura para coibir tal prática”, afirma.

Em desacordo com o regulamento
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no seu Art. 24, somente os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem as vagas de estacionamento. Ou seja, compete aos órgãos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição: planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.”
Portanto, se o cidadão não é um agente autorizado do órgão de trânsito, não pode, em nenhuma hipótese, demarcar a via pública.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), no Art. 6º da Resolução nº 302, também proíbe a demarcação privativa de todo e qualquer espaço para estacionamento que não esteja na determinação do CTB: fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.”

O Art. 26 do CTB explica a razão pela qual a solução encontrada pelos moradores é vedada, pois o uso de objetos para a demarcação, como cones, por exemplo, constitui perigo para os demais usuários da via pública: Os usuários das vias terrestres devem abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.” Com a palavra, a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana (SEMTMU).

 

Reportagem: Antonio Carlos