DELEGACIAS TERÃO QUE ESPECIFICAR CRIMES COMETIDOS POR INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

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Foto:Reprodução/Internet
No próximo dia 21 de janeiro, quando é celebrado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, o Rio de Janeiro dá mais um passo para garantir o direito à manifestação de todas as crenças. As ocorrências policiais motivadas por intolerância religiosa passarão agora a ser obrigatoriamente registradas pelas delegacias de polícia sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso.A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), determina ainda que a Polícia Civil inclua no registro da ocorrência o subtítulo “Intolerância Religiosa”. A norma vale para casos que envolvam indivíduos ou instituições religiosas, caracterizadas como os locais que tenham celebração de fé, independentemente de sua origem, denominação, crença e método.​

​A Lei 7.855/18, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Carlos Minc (sem partido)​ foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta terça-feira (16).