Coronavírus: Novo decreto altera funcionamento em São João de Meriti

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Acompanhando de perto os casos de covid-19 na cidade, o prefeito de São João de Meriti, Dr. João Ferreira Neto, vem realizando reuniões constantes com seu gabinete de crise para determinar quais medidas precisam ser mantidas, retiradas ou alteradas nos decretos que estão auxiliando no combate à doença no município.
Na última delas foi acordado as recentes mudanças que resultaram no decreto nº 6.546, de 5 de maio de 2021, com período de vigência de 00h do dia 11/5/21 até 00h do dia 24/5/21.
De acordo com o documento os bares, lanchonetes e restaurantes passam a funcionar até 1h, podendo admitir novos clientes até 23h, respeitando o distanciamento de mesas de pelo menos 1,5 metro.
O comércio em geral (não essencial) segue operando das 8h às 18h também com redução de 30% da capacidade, enquanto templos religiosos, shoppings e centros comerciais passam a operar com redução de 30% da capacidade.
Espaços de eventos, salões e casas de festas precisam manter a redução em 50% do público e funcionar até no máximo 1h. Nas academias o público deve ser reduzido em 30%, de preferência com agendamento.
As penalidades para quem descumprir as medidas seguem mantidas, baseadas nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (desobediência civil), ambos do Código Penal, além de advertências, cancelamento de alvarás e outras medidas. (Edição: Jota Carvalho / HORA H)