Contribuintes podem renegociar dívidas com desconto e parcelamento em Belford Roxo

O atendimento para a adesão ao Refis está sendo feito na Procuradoria da Dívida Ativa/Rafael Barreto

Contribuintes em débito com a Prefeitura de Belford Roxo ganham Uma boa oportunidade de acertarem as contas. É que o município lançou o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2022, que tem como objetivo promover a regularização de créditos tributários e não-tributários municipais com a anistia de multas e juros sobre IPTU, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza), Taxa de Coleta e Remoção de Lixo (TCRL) e autos de infração, entre outras taxas. O benefício é para os tributos em dívida até 31 de dezembro de 2021. O desconto poderá chegar a 100% do valor de multas e juros devidos. O parcelamento vai até 30 de setembro deste ano.

A adesão ao Refis será formalizada mediante a assinatura do “Termo e Confissão de Dívida e de Pedido de Parcelamento” pelo interessado. Somente o proprietário – ou representante legal – poderá assinar o termo, tendo que apresentar também a cópia dos documentos comprobatórios.

O benefício concedido (desconto de multas e juros) será distribuído da seguinte forma: redução de 100% para pagamento à vista ou em até três parcelas; redução de 80% para pagamento em até seis parcelas; redução 50% para pagamento em até 12 parcelas; redução de 25% para pagamento em até 24 parcelas.

Valor das parcelas
O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$80,00 para pessoa física e R$200,00 para pessoa jurídica, facultando ao contribuinte o dia de vencimento da primeira parcela, que não poderá ser superior a 10 dias da data do pedido de adesão do parcelamento, e as demais 30 dias subsequentes.

O secretário municipal de Fazenda, Marcos Fernando Ximenes, enfatizou que muitos contribuintes terão a chance de regularizar a situação fiscal com o Refis. “É uma boa oportunidade, pois a Prefeitura dá uma série de possibilidades e facilidades para a quitação da dívida, pois o parcelamento contempla várias pessoas que, por algum tipo de problema, não tiveram como pagar o imposto ou a taxa”, resumiu o secretário.

Acrescidos multa
No caso de atraso no pagamento das parcelas, os valores serão acrescidos multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 30 trinta dias, ou seja, 9,90%, calculado a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento; e juros de 1% um por cento ao mês ou fração, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, valores estes à cada parcela vencida, que não poderão ultrapassar do número de três.

O parcelamento pode ser solicitado na Procuradoria da Dívida Ativa, que fica localizada na Avenida Floripes Rocha, 380, centro, ao lado do prédio da Prefeitura.