Concessão da Cedae: Fux derrumar liminar que restringia prazo

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O presidente do Superior Tribunal Federal, Luiz Fux, suspendeu nesta quinta-feira (22), a liminar da justiça que reduziu de 35 para 25 anos o tempo das concessões de serviços da Cedae. A decisão reestabeleceu o leilão da estatal, previsto para o dia 30 de abril.

De acordo com o desembargador Adolpho Andrade Mello, do Tribunal de Justiça do Rio, foi concedida uma liminar no dia 16 de março, em ação direta de que aumenta o tempo de concessão para 35 anos. O magistrado considerou que o decreto, que dispõe sobre a concessão da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços do Rio, contraria a medida, que limita o prazo do contrato de concessão dos serviços públicos a 25 anos.

“Portanto, ao instituir prazo de concessão mais amplo do que o previsto em lei, o decreto extrapolou os limites que lhe são impostos, quais sejam, os de regulamentar e de executar a legislação estadual, devendo-se concluir pela sua invalidade quanto a esse particular”, falou o juiz.

O Governo do Estado recorreu, defendendo a necessidade de que o “o contrato de concessão dure o tempo razoável para que os investidores possam recuperar o capital, com o acréscimo da devida taxa de retorno, sem comprometer a capacidade econômica dos usuários do serviço”. Disse também que o prazo foi definido após estudos econômicos realizados no âmbito do BNDES e que a manutenção da decisão colocaria em xeque todo o processo.

Na última segunda-feira (19), Adolpho Andrade de Mello manteve a liminar. “Por ora, mantenho como se encontra a decisão agravada, pois ao contrário de como pensa o estado do Rio de Janeiro, a questão não é de legalidade, simplesmente, mas de afronta direta à Constituição. Decreto executivo que adentrou em espaço reservado à lei”, disse o desembargador.