Belford Roxo prorroga anistia de juros e multas em impostos até 31 de janeiro

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Lúcia Petrilho foi à Prefeitura para regularizar seus débitos: um alívio no controle das finanças/Claudio Nunes/PMBR/Divulgação

O Programa de Recuperação Fiscal do Ano de 2018 (Refis/2018) de Belford Roxo, iniciado em novembro passado, foi prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2019. A iniciativa visa promover a quitação e a regularização de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inscritos em dívida ativa; Impostos Sobre Serviços (ISS) devidos até a competência do mês de junho de 2018, e outros débitos de natureza tributária e não tributária em cota única ou em parcelas mensais e sucessivas. São mais de 40% dos contribuintes que possuem algum débito com o município. Com o Refis, a Prefeitura está oferecendo descontos de juros e multas. Os interessados em regularizar suas questões devem ir ao posto que fica no térreo da sede da Prefeitura, na Avenida Floripes Rocha 378, no Centro.
De acordo com o prefeito Wagner Carneiro, o Waguinho, o objetivo do Refis é possibilitar que o contribuinte tenha condições de acertar sua dívida com prazos e valores justos. A secretária de Fazenda do município, Adriana Almeida, disse que o Refis está sendo bem aceito pelos contribuintes. “Estamos facilitando a vida de quem quer pagar, mas está com dívida ativa e quer renegociar seus débitos. A população está vendo as obras acontecerem e, por isso, acredita mais no governo. Os impostos estão sendo revertidos em investimentos por todos os setores, como saúde, educação, obras e outros benefícios”, ressaltou a secretária.
A responsável pela Divisão de Arrecadação de Impostos Imobiliários (DVIT), Andréa de Almeida e o secretário executivo de Fazenda, Gutemberg Pessoa, acrescentaram ainda que o Programa de Recuperação Fiscal facilita a vida do contribuinte. Lúcia Valentino da Silva Petrilho, de 49 anos, disse que adquiriu um terreno no bairro de Nova Aurora e o mesmo estava com impostos atrasados. “Quando vi que a Prefeitura estava dando esta oportunidade de regularizar os débitos, não pensei duas vezes em resolver minha situação. Ficar em dia com suas documentações e ainda ter condições de obter um desconto sempre é bom”, enfatizou.

Como pagar seu débito
Os débitos podem ser pagos da seguinte maneira: em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 80% do valor da multa incidente sobre o débito devido; em até três parcelas com a exclusão de 80% do valor dos juros e 70% do valor da multa incidente sobre o débito devido, sem juros futuros nas parcelas; em até seis parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa incidente sobre o débito devido, sem juros futuros nas parcelas; em até 12 parcelas com a exclusão de 60% do valor dos juros e 50% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,5% ao mês ou fração; em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,8% ao mês ou fração; em até 36 parcelas com a exclusão de 40% do valor dos juros e 30% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 1% ao mês ou fração; em até 60 parcelas sem a exclusão de juros e multa moratória, com juros de 1,2% ao mês ou fração. as parcelas vencerão no dia 10 de cada mês. Sobre as parcelas pagas em atraso no REFIS/2018, serão cobrados juros de 1% ao mês ou fração, acrescida da correção monetária respectiva.