Alerj suspende substituição tributária de produção de microcervejaria

Presidente da Casa, deputado André Ceciliano, na sessão de hoje (24)/Divulgação/Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, ontem, o projeto de lei 2.606/2020, originalmente de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL). A medida suspende o regime de substituição tributária nas operações de saída interna de cerveja e chope quando produzidos por microcervejarias localizadas no Estado do Rio. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida deverá ser requerida à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e fica limitado ao total de saídas da microcervejaria no volume de 200 mil litros mensais, considerando-se a soma de chopes e cervejas. A medida também valerá para as cervejarias que aderirem ao Simples Nacional. A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto. A proposta complementa a Lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança de ICMS no Rio.Ainda segundo o texto, o Governo do Estado será autorizado a formalizar no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a saída parcial do Estado do Rio do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com cerveja e chope produzido por microcervejarias artesanais localizadas no Estado do Rio de Janeiro. A medida entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.

“As microcervejarias são responsáveis diretas pelo desenvolvimento de novos negócios em diversas cidades, especialmente no interior do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, fomentam outras atividades ligadas ao turismo, gastronomia e à hotelaria, especialmente em razão de eventos que são realizados periodicamente, com o objetivo de promover a atividade em território fluminense. Entretanto, tais empreendimentos estão sujeitos a regime tributário de ICMS que tem o potencial de prejudicar o desenvolvimento da atividade, especialmente em razão de elevadas alíquotas incidentes, bem como pela sujeição ao mecanismo da substituição tributária. Por isso, o preço das cervejas artesanais são tão mais elevados do que os das cervejas de grande porte”, explicou Amorim.