Alerj promulga seis novas leis vetadas pelo governo do estado

Presidente da Casa, André Ceciliano, durante sessão de derrubada de vetos do governo

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou seis novas leis que haviam sido vetadas pelo governador Cláudio Castro. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo de hoje (2).

Entre as medidas que passam a valer está a Lei 9.574/22, de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT) e Bebeto (Pode), que destina os prêmios prescritos dos jogos explorados, direta ou indiretamente, pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) às categorias de esportes paralímpicos e aos clubes formadores destes atletas.

Também foi promulgada a Lei 9.575/22, que autoriza a contratação especial temporária de voluntários aposentados na área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro. A medida é de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT), Alana Passos (PSL) e Subtenente Bernardo (PTB).

Legislação de trânsito
A Casa também promulgou a Lei 9.572/22, que autoriza o Departamento de Trânsito (Detran) a ampliar a quantidade de estabelecimentos credenciados para realização de exames médicos e psicológicos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Já a Lei 9.576/22 regulamenta a anulação de multas de trânsito quando o lacre das placas dos carros for rompido para fraudar a infração. Caso seja reconhecida a fraude, o proprietário também terá o cancelamento da retirada dos pontos na CNH e o estorno das taxas de reboque e de diárias. Para isso, deverá ser feito um boletim de ocorrência na polícia e, posteriormente, apresentado ao Detran/RJ, que analisará o pedido.

A Lei 9.577/22, do deputado Brazão (PL), autoriza a concessão de tributos estaduais – como o ICMS – na compra de caminhões novos por transportadores autônomos ou empresários individuais.

Área cultural
Na área da Cultura, foi promulgada a Lei 9.573/22, que autoriza o Governo a estabelecer a preservação de patrimônio cultural como um dos critérios para repasse do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios. O percentual a ser repassado para cada município em função dessa categoria seria definido pelo próprio governo.