Alerj proíbe companhias de água, luz e gás de cobrarem por estimativa no Rio

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última terça-feira (16), em segunda discussão, por 56 votos, o projeto de lei 2.636/17, que proíbe as companhias de água, luz e gás de calcularem as cobranças aos consumidores por média ou estimativa, sem a real leitura por aparelhos medidores. A partir de agora, o governador tem quinze dias para sancionar a lei ou não.
Dessa forma, os cálculos só poderão ser feitos pela leitura de aparelhos como hidrômetros e relógios e não mais através de estimativas das contas por meio da área e número de cômodos dos imóveis. Também será responsabilidade das concessionárias a troca e conserto desses equipamentos sem custos para o consumidor, desde que não se comprove irregularidade causada pelo usuário.
O objetivo da mudança é resguardar o direito do consumidor que, em muitos casos, vem sofrendo com cobranças de consumo baseadas em suposição, podendo ter consumido quantidade diferente da registrada em conta. Cobranças retroativas, feitos pelas empresas sob alegação que os medidores apresentam algum tipo de avaria, não poderão ser executadas, desde que seja comprovado algum tipo de adulteração por um perito.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo sofrer multa que varia de R$1000 a R$100 mill. Os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).