Alerj aprova projeto de lei sobre regras para servidores do Ministério Público

Deputados aprovaram proposta que regulamenta adicional de qualificação

Em discussão única, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última terça-feira, o projeto de lei 4.935/21, de autoria do Ministério Público. A medida permite a possibilidade de venda de férias e institui regras para o adicional de qualificação dos servidores da instituição, bem como a licença prêmio após a incorporação dos quinquênios.

A proposta complementa a Lei 5.891/11, que estabelece os direitos dos funcionários do Ministério Público. A medida seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A norma produzirá efeitos a partir de janeiro de 2022.

Segundo o texto, o adicional de qualificação não poderá exceder o valor de 15% do vencimento base do servidor. A medida também determina que as férias não remuneradas podem ser convertidas em pecúnia indenizatória, a pedido do servidor, caso não possam ser concedidas por necessidade de serviço. Já as férias ou licenças não tiradas até a data de exoneração, aposentadoria ou falecimento do servidor, deverão ser indenizadas.

A medida também regulamenta a licença prêmio desses servidores. A cada incorporação de quinquênios, os funcionários terão direito a licenças de 90 dias, parceláveis em períodos não inferiores a 30 dias. O texto determina ainda que a jornada de trabalho dos servidores seja de 40 horas semanais e poderá ser cumprida de forma remota ou virtual, sendo que ao servidor em atividade remota poderá ser concedida uma ajuda de custo.