Alerj aprova projeto de estímulo a mulheres empreendedoras

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Para promover e consolidar negócios liderados por mulheres, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, na quinta-feira (13/05), o projeto de lei 4.054/21, que estabelece medidas de apoio e estímulo ao empreendedorismo feminino. A proposta do deputado Sérgio Fernandes, do PDT, (foto) seguiu para análise no governador Cláudio Castro (PSC), que tem 15 dias para vetá-la ou sancioná-la.
O projeto aprovado prevê a capacitação e formação de mulheres através da oferta de cursos técnicos e ensino sobre empreendedorismo feminino nas escolas e universidades. Também estão incluídos na proposta a cooperação entre entes públicos e o setor empresarial, com facilitação do acesso a crédito, via AgeRio, para a criação, manutenção e expansão dos negócios de qualquer tipo de produto ou serviço à comunidade.
“Esse projeto é de extrema importância para abraçar mulheres empreendedoras que têm grande força no mercado de trabalho e desenvolvimento econômico do estado. Oferecer linhas de crédito específicas e capacitação é fundamental para que essas elas possam crescer, sair da informalidade e garantir o sustento de suas famílias. Tenho certeza que o governador será sensível e vai sancionar essa lei para dar o apoio que precisam”, afirmou Sérgio Fernandes.
Ainda segundo o texto, as estratégias para o estímulo ao empreendedorismo feminino devem promover a inclusão social e a reintegração das mulheres no processo educacional, para elevar a escolaridade. Por este motivo, elas terão prioridade de acesso aos cursos do Sebrae.
O projeto de lei determina ainda estímulo à criação de trabalho e renda para aquelas que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, para interromper o ciclo de abusos e promover autonomia financeira às mulheres.
Caberá ao Estado promover a simplificação de procedimentos relacionados à abertura e registro de micro e pequenas empresas com foco no empreendedorismo da mulher. Além disso, poderá adotar mecanismos de promoção e divulgação de produtos e resultados oriundos dos projetos beneficiados pela Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora. Caso sancionada, a proposta ainda precisa da regulamentação do Executivo.